Botafogo e Cruzeiro foram os primeiros gigantes brasileiros a inaugurarem a “Era das SAFs” no futebol brasileiro. O Glorioso foi comprado pelo empresário estadunidense John Textor. Já a Raposa foi adquirida pelo ex-atacante Ronaldo.
No entanto, as duas aquisições foram alvos de um processoadministrativos de Apuração de Ato de Concentração (APAC). Só que o processo foi arquivado pelaSuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade).
“Em seus pareceres, em ambos os casos a SG verificou que os grupos econômicos envolvidos nas operações das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) não atingiram os critérios mínimos de faturamento estipulados no artigo 88 da Lei 12.529/2011, não representando notificação obrigatória de ato de concentração”, informou o órgão do governo federal.
Ainda na justificativa pelo arquivamento, o Cade informou que não encontrou nenhuma irregularidade na compra das SAFs.
“Quanto à análise estritamente concorrencial, não foram constatadas sobreposições horizontais decorrentes das operações. Os grupos adquirentes do Cruzeiro SAF e do Botafogo SAF (Grupo R9 e Grupo Eagle, respectivamente) não possuíam investimentos em sociedades com sede no Brasil que concorressem com as SAFs. Ou seja, empresas cuja atividade principal fosse a prática do futebol em competição profissional”, finalizou órgão.
Processo administrativo
O Cade instaurou os processos administrativos em agosto deste ano para apurar “se houve consumação de ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida comogun jumping“. Caso os clubes não apresentassem as respostas pedidas pelo órgão, poderiam ser multados em R$60 milhões.