Nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União publicou uma portaria determinando as regras de liberação de funcionários públicos federais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar, que será disputada de 20 de novembro a 18 de dezembro. O documento é assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Normalmente estas recomendações são usadas como base para serviços públicos e privados.

Foi definido que em dias de jogos da seleção brasileira com início às 13h, o expediente poderá terminar às 11h. Para os confrontos que terão início às 16h, os trabalhadores poderão deixar seus postos às 14h.

Caso a seleção avance na competição para as eliminatórias e os jogos caia ao meio-dia, a portaria informa que não haverá expediente. Isso pode acontecer nas quartas de final, independentemente da colocação que o Brasil terminar no Grupo G. Pode ser na sexta-feira, 9 de dezembro, ou no sábado, 10 de dezembro.

Nas oitavas o Brasil jogará às 16h, também independentemente da posição da fase de grupos. As semifinais serão às 16h, terça dia 13 de dezembro e quarta, dia 14. Já a final, ao meio-dia, ocorrerá no dia 18 de dezembro, um domingo.

Será necessário repor as horas perdidas?

A portaria informa que os empregados que optarem pelo expediente reduzido (é facultativo) terão que compensar os horários pedidos entre 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, antecipando ou postergando o período normal de trabalho em no máximo duas horas por dia. Serviços considerados essenciais deverão ser preservados pelos agentes públicos.

“Pela legislação trabalhista não há nenhuma obrigatoriedade do empregador realizar a paralisação durante os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, sendo mera opção do empregador conceder a liberação dos funcionários. O que pode acontecer é o funcionário firmar acordos individuais diretamente com o empregador a respeito da liberação nestes dias com a devida compensação de horários”, explicou Bruna Ecker, advogada na Biolchi Empresarial, atuante nas demandas da área trabalhista.