TAD aceita providência cautelar do Benfica
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar do Benfica e suspendeu a interdição do Estádio da Luz por um jogo, que tinha sido imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso na quinta-feira, o TAD aceitou a providência cautelar, o que suspendeu a interdição, que acarreta “muitos prejuízos” para o clube encarnado, “em particular pela privação de receitas publicitárias e bilhéticas”, concluindo que o pedido encarnado cumpre os requisitos para ser aceite.
A decisão do TAD suspende a interdição de um jogo do Estádio da Luz, castigo que foi aplicado pelo CD da FPF devido ao comportamento dos adeptos das águias no recinto do FC Porto, no dia 6 de abril.
Estádio da Luz tinha sido interditado um jogo
No acórdão, o clube defende que a decisão do Conselho de Disciplina “está ferida de nulidade por violação das garantias de defesa e do direito a um processo justo e equitativo”, considerando que o órgão “incorreu em erro no julgamento dos factos”.
Os encarnados argumentam ainda que “em momento algum” foram identificados os “deveres violados” pelo clube durante o jogo, criticando o CD por se ter “limitado a transcrever um conjunto de normas regulamentares e legais”.
Em causa incidentes num jogo no Dragão
As águias acrescentam que para concluir que as pessoas que tiveram os comportamentos que motivaram o castigo são adeptas do Benfica seria precisa uma identificação da polícia ou que os bilhetes fossem nominativos, “o que não aconteceu”.
O castigo ao Benfica está relacionado com o arremesso de artefactos pirotécnicos por parte dos adeptos encarnados, que atingiram apoiantes do FC Porto, durante o clássico mais recente no Dragão, que a equipa de Bruno Lage venceu por 4-1.