Dragões vão cumprir a interdição na próxima semana
O FC Porto reagiu esta sexta-feira em comunicado à interdição do Estádio do Dragão por um jogo, que vai ser cumprida na próxima quinta-feira, no jogo dos quartos de final da Taça da Liga, frente ao Moreirense.
Veja também
FC Porto x Moreirense da Taça da Liga vai ser jogado em Aveiro
Na nota, os dragões referem que os sócios do FC Porto “estão sujeitos ao pagamento de ingresso de público para o jogo em questão”.
Para além disso, o FC Porto deixa uma mensagem aos seus adeptos, para que cumpram “em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável”, para evitar que o clube sofra as consequências do mau comportamento.
Clube reagiu ao castigo em comunicado
A finalizar, os azuis e brancos deixam o desejo de que “processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro”.
Leia o comunicado na íntegra:
“No dia 10 de outubro de 2023, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a aplicação ao FC Porto de uma pena de interdição do Estádio do Dragão por um jogo.
Esta sanção respeita a incidentes envolvendo adeptos do FC Porto ocorridos num jogo entre o Moreirense e o FC Porto que teve lugar no dia 14 de agosto de 2023 em Moreira de Cónegos.
Após uma série de iniciativas processuais subsequentes, a decisão de condenação do FC Porto transitou agora em julgado, estando o Clube assim obrigado a cumprir a sanção de interdição do Estádio do Dragão.
No dia 24 de outubro de 2024, a Liga Portugal notificou o FC Porto de que a sanção se cumprirá no jogo da Taça da Liga entre o FC Porto e o Moreirense, agendado para o dia 31 de outubro de 2024, desde que se possa assegurar a possibilidade de realização do jogo em questão em estádio neutro, tendo sido determinado pela Liga Portugal o Estádio Municipal de Aveiro para a realização do encontro.
O FC Porto comunicará, ainda durante o dia de hoje, os detalhes organizacionais relativos ao jogo, destacando-se, desde já, que tendo em consideração a neutralidade do recinto e o previsto no artigo 45.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, todos os sócios do FC Porto estão sujeitos ao pagamento de ingresso de público para o jogo em questão.
Finalmente, não obstante esta sanção se reporte a factos e circunstâncias que ocorreram em momento anterior à sua entrada em funções, a administração do FC Porto entende que importa fazer duas reflexões essenciais acerca deste processo, designadamente em face da impossibilidade de o Clube realizar este jogo em casa, perante os respetivos sócios e adeptos:
– por um lado, realça, uma vez mais, a importância de que os adeptos do FC Porto procurem cumprir em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável, primeiro para proteção do público em geral e, segundo, para que o clube não sofra as consequências (designadamente disciplinares) do incumprimento dessas regras;
– por outro, o FC Porto regista a natureza e severidade da sanção em questão e a celeridade com que se tramitaram os respetivos procedimentos ao nível das várias instâncias envolvidas, esperando, naturalmente, que processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro.”